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Q873477 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere aos Territórios, assegura que, além do governador nomeado na forma da Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. A lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa para os Territórios Federais com mais de
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Quanto à organização político-administrativa do Estado, conforme a Constituição Federal:

A respeito dos territórios, a questão se baseia no art. 33, § 3º, estabelecendo que "Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".

Portanto, a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa para os Territórios Federais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.

Gabarito do professor: letra D.

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CF/88

Art 33. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

 

Gab: D

SOBRE TERRITÓRIOS:

- INTEGRAM A UNIÃO.

- CONSIDERADOS MERAS DESCENTRALIZAÇÕES.

- NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS

- CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR

- PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS

- TEM PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO

- TERRITÓRIO COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS.

- NÃO POSSUEM SENADORES.

- ELEGEM 04 DEPUTADOS FEDERAIS.

territorios 100 000 habitantes - sem senador

GABARITO: LETRA D

SEÇÃO II

DOS TERRITÓRIOS

 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

FONTE: CF 1988.

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