Nas escolas brasileiras, estudantes vivenciam a violência sexual
no âmbito da família e trazem essas experiências para o
ambiente escolar. De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990), Artigo 245, cabe ao professor e
demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino,
em casos dessa natureza: