De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 24 da Lei nº
12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta
ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à
informação, conforme a classificação prevista no caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: