De acordo com o item 10.2.5, da Norma Regulamentadora
nº 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
as empresas que operam em instalações ou equipamentos
integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir
prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao
prontuário