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Q2300073 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o item 10.2.5, da Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece requisitos e condições para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. O foco é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes da exposição a riscos elétricos.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa B menciona "a descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual". Este é um ponto crucial, pois a NR 10 exige que, além do conteúdo mínimo do prontuário, as empresas que atuam em sistemas elétricos de potência incluam procedimentos de emergência e certificações relativas aos equipamentos de proteção. Isso garante que, em situações de risco, os trabalhadores saibam como agir e que os equipamentos utilizados são devidamente certificados e confiáveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "O conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR." Esta alternativa está relacionada ao conteúdo básico exigido pelo prontuário de instalações elétricas, mas não aborda especificamente os aspectos adicionais exigidos para sistemas elétricos de potência.

C - "A documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados." Embora este item seja importante e requerido para o prontuário, ele não é um acréscimo específico para empresas no setor de potência elétrica. É uma exigência geral da NR 10 para todos que trabalham na área elétrica.

D - "A especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR." Novamente, esta é uma exigência para a composição do prontuário, porém não é um acréscimo específico para as empresas que operam em sistemas elétricos de potência, como requerido na questão.

Compreender essas distinções é fundamental para responder a questões de concurso de forma precisa, especialmente quando se trata de normas regulamentadoras que possuem detalhes específicos para diferentes contextos de aplicação.

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10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema

elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar

ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

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