A Lei Orgânica do Município de Anápolis estabelece no Art. 45 as disposições sobre a instalação, funcionamento e poderes das Comissões Especiais de Inquérito na Câmara Municipal. Nos termos do referido texto legal, tais Comissões terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de