Aquele que inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos
alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de
substância que não se encontra em seu conteúdo ou que
nele existe em quantidade menor que a mencionada poderá
receber pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, nos
termos do artigo 275 do Código Penal. O crime descrito