A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente. Os crimes ambientais abrangem sanções
às ações contra a fauna, contra a flora, contra o
ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a
administração ambiental, de poluição e outros crimes
ambientais. Assim, é considerado crime ambiental: