O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) está inserido na NR-32. Caberá ao empregador
capacitar, inicialmente e de forma continuada, os
trabalhadores envolvidos para a utilização segura de
produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a
capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de
segurança relativos à: