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Q2449052 Segurança e Saúde no Trabalho
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está inserido na NR-32. Caberá ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de segurança relativos à:
Alternativas

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A alternativa correta é B. Vamos entender o porquê e analisar as outras alternativas.

O tema da questão refere-se à capacitação dos trabalhadores para o uso seguro de produtos químicos, conforme descrito na NR-32. A questão aborda a importância da formação contínua e adequada dos trabalhadores, destacando a segurança no manejo de produtos químicos. Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre as disposições da NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Justificativa da alternativa B:

A alternativa B é a correta porque menciona que a capacitação deve incluir a utilização dos produtos químicos, a apresentação de fichas descritivas com explicações sobre as informações contidas nelas, e os procedimentos a serem adotados em casos de incidentes, acidentes e situações de emergência. Isso está em conformidade com a NR-32, que enfatiza a importância de instruções claras e completas para a segurança dos trabalhadores.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A menção à "manutenção do produto" não é um foco típico da capacitação para segurança química. Além disso, a descrição é imprecisa quanto às fichas de informações e não cobre todos os aspectos de segurança em emergências conforme exigido pela norma.

Alternativa C: Embora inclua "utilização" e "manutenção", a alternativa falha ao não abordar adequadamente a apresentação detalhada das informações e não menciona a necessidade de comunicação em situações de emergência, o que é crucial para garantir a segurança.

Alternativa D: Esta opção não se alinha corretamente com a NR-32 pois fala de "outros procedimentos" de forma vaga e não assegura a apresentação completa e detalhada das fichas com informações essenciais para a segurança em situações de emergência.

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32.3.6 Cabe ao empregador:

32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.

32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo:

a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas;

b) os procedimentos de segurança relativos à utilização;

c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.

32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) as características e as formas de utilização do produto;

b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;

c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;

d) condições e local de estocagem;

e) procedimentos em situações de emergência.

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