De acordo com a NR-10, os trabalhadores que atuem em
instalações elétricas energizadas com alta tensão, que
exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos
como zonas controladas, devem ter HABILITAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES. Nos termos da referida NR, é
considerado trabalhador qualificado aquele que: