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Q2449045 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-10, os trabalhadores que atuem em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas, devem ter HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. Nos termos da referida NR, é considerado trabalhador qualificado aquele que:
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A alternativa correta é a A.

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, e estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com sistemas elétricos. Um ponto chave da NR-10 é sobre a qualificação dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas, especialmente as com alta tensão.

Segundo a NR-10, um trabalhador qualificado é aquele que pode comprovar a conclusão de um curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Isso significa que a formação formal e reconhecida é essencial para ser considerado qualificado, garantindo que o profissional tenha o conhecimento teórico e prático necessário para atuar com segurança.

Alternativa A: É correta porque descreve precisamente o conceito de trabalhador qualificado segundo a NR-10. A comprovação de um curso reconhecido assegura que o trabalhador possui a formação adequada para lidar com as exigências técnicas e de segurança do setor elétrico.

Alternativa B: Está incorreta porque menciona a habilitação profissional prévia sem a necessidade de registro no conselho de classe. Na prática, para ser considerado habilitado, o registro no conselho é necessário, além da formação formal.

Alternativa C: É incorreta porque sugere que a capacitação dispensa a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado. A NR-10 enfatiza a importância da supervisão e da responsabilidade técnica de profissionais habilitados, especialmente para garantir segurança.

Alternativa D: Também está incorreta, uma vez que propõe a capacitação mesmo com a necessidade de orientação por ser um profissional inabilitado. De acordo com a NR-10, apenas profissionais qualificados e habilitados devem operar dentro das zonas controladas de alta tensão, com a devida orientação e responsabilidade técnica.

Compreender a diferença entre habilitação, qualificação, capacitação e autorização é fundamental para garantir a prática segura dentro das normas estabelecidas.

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Comentários

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10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Qualificado - sistema oficial de ensino

Habilitado - conselho de classe e qualificação

Autorizado - curso específico conforme NRs, empregadoR e outros que a empresa apresente a seu trabalhador os riscos da atividade autorizando a ele a ação de forma segura de executar

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