A NR 18 estabelece a segurança e saúde no trabalho na indús...
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NR-18
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
NR 18
a) 18.5.4 É obrigatório, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações: a. cozinha, quando houver preparo de refeições.
b) 18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima. (Atenção: Para o Operador de Grua, de acordo com a NR18, a distância deverá ser de, no máximo, 50 m. Na NR 24, a distância não se refere ao posto de trabalho, e sim do dormitório às instalações sanitárias, sendo essa de, no máximo, 50 m).
c) 18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos. (Atenção: Na NR 24, essa proporção é 1 para 50).
d) 18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m no plano horizontal e 15 m no plano vertical.
e) 18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. (Atenção: Na NR 24 as proporções das unidades do chuveiro são diferentes: Exposição e Manuseio - 10, Contato: 20)
e) 18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção ,1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
NR 24 as proporções das unidades do chuveiro são diferentes: Exposição e Manuseio - 10, Contato: 20)
Bons estudos
Rm 12:12
De acordo com a NR 24, as instalações sanitárias devem ser providas de chuveiros na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Essa disposição visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso adequado a chuveiros para higiene pessoal, principalmente em atividades que envolvem sujidades ou exposição a substâncias que demandem limpeza após o trabalho.
Portanto, a proporção estabelecida pela NR 24 para unidades de chuveiro é de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Banheiro 1:20 / Chuveiro 1:10
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