"Foi começando bem, mas tudo teve um fim": o impacto do plágio no mercado musical
22/01/2025
Por Juliano Félix de Souza | Advogado especialista em Proteção Intelectual do escritório Escobar Advocacia
A recente decisão liminar da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou a
suspensão da música “Million Years Ago”, lançada pela cantora britânica Adele em 2015, por
considerá-la plágio da canção “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e gravada em 1995 por
Martinho da Vila, lança luz [___]SOB/SOBRE a importância da proteção dos direitos autorais,
especialmente no contexto empresarial. O juiz do caso reconheceu a
“INDISFARÇÁVEL/INDISFARSÁVEL simetria” entre as melodias das duas obras, ordenando a
retirada da música de todas as plataformas digitais, [___]SOB/SOBRE pena de multa diária de R$ 50
mil em caso de descumprimento.
No universo jurídico, o plágio é definido como a cópia não autorizada de uma obra intelectual,
configurando violação dos direitos do autor. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998)
protege as criações intelectuais, assegurando aos autores o direito exclusivo sobre suas obras. A
Convenção de Berna, da qual o Brasil é SIGNATÁRIO/SIGUINATÁRIO, ESTENDE/EXTENDE essa
proteção internacionalmente, garantindo que os direitos autorais sejam respeitados além das
fronteiras nacionais.
Esse caso não é isolado. Em 1978, o cantor britânico Rod Stewart lançou “Da Ya Think I’m
Sexy?”, ______ melodia apresentava semelhanças com “Taj Mahal”, de Jorge Ben Jor. Após
alegações de plágio, Stewart ADMITIU/ADIMITIU a influência involuntária e acordou que os lucros da
canção fossem destinados ao Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância
(Unicef).
Outro exemplo envolve a banda britânica The Rolling Stones, que em 1968 lançou “Sympathy
for the Devil”. A canção apresenta similaridades com “Sá Marina”, de Antônio Carlos e Jocafi, lançada
no mesmo ano. Embora não tenha havido ação judicial, o caso é frequentemente citado em
discussões sobre plágio na música.
As consequências do plágio na economia digital vão muito além da indenização devida ao
autor. O infrator, além de arcar com os custos judiciais e os valores compensatórios, enfrenta
prejuízos significativos decorrentes da indisponibilidade da música em plataformas de streaming,
principal canal de consumo musical na atualidade. Isso pode acarretar [___]A/NA perda de receitas
consideráveis, impactando contratos publicitários e royalties. Soma-se a isso o pagamento de
eventuais RECISÕES/RESCISÕES contratuais com gravadoras, distribuidoras e parceiros
comerciais, além do desperdício do custo de produção da obra retirada de circulação.
Por fim, o impacto reputacional é incalculável: a marca do artista e de sua equipe sofre danos
que podem comprometer futuras colaborações e contratos. Em um mercado tão competitivo e
globalizado, o plágio não é apenas uma violação legal, mas também um grande erro estratégico e
financeiro.
SOUZA, Juliano Félix de. "Foi começando bem, mas tudo teve um fim": o impacto do plágio no
mercado musical. Correio de Pernambuco, 22 de janeiro de 2025. Disponível em:
https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/opiniao/2025/01/foi-comecando-bem-mas-tudo-teve-u
m-fim-o-impacto-do-plagio-no-mer.html. Acesso em: 25 jan. 2025. Adaptado.