O disposto no artigo 1º do Código Penal, "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal", configura o princípio da:
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Tal hipótese refere-se:
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