“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os
casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção
Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano,
capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes
tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos.
4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149).
Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem
submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?