Adelaide, avó de Fábio Augusto, residente jurídico da Defensoria Pública, observava seu neto enquanto este navegava em uma
conhecida rede social e se surpreendeu com uma estridente gargalhada de Fábio, perguntando ao neto o que havia ocorrido. Fábio
explicou que havia lido postagem de pessoa que se autodenominava Patriota, muito embora não fosse possível identificar a pátria,
eis que ao lado do nome ostentava as bandeiras do Brasil, de Israel e dos Estados Unidos da América. A postagem compartilhava
notícia sobre pessoa condenada a 18 (dezoito) anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado no Carnaval de 2020, além
de dizer o seguinte: “Daqui há dois anos já estará na rua para matar de novo!!! O Brasil é o país da impunidade!!! Esse Carnaval
trouxe o vírus chinês e muita morte!!!” Fábio Augusto explicou à Adelaide que Patriota revelava com orgulho o próprio preconceito
e desconhecimento e assegurou que:
I) O apenado, mesmo que seja primário, somente poderá progredir para o regime semiaberto, após cumprir ao menos nove anos
da pena imposta e ainda será necessário ostentar boa conduta carcerária.
II) Mesmo que progrida para o regime semiaberto, a progressão não lhe assegurará muito mais liberdade, tendo em vista a
vedação legal expressa das saídas temporárias típicas do regime semiaberto no caso em análise.
III) Além disso, a lei é expressa ao vedar o livramento condicional em casos como o noticiado, o que impõe ao apenado o risco
de jamais obter a liberdade antecipada, tendo que cumprir os dezoito anos sempre submetido a um dos três regimes de
cumprimento da pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa que contém as informações corretamente prestadas por Fábio Augusto à Adelaide: