Segundo o art. 37 do Estatuto da Cidades, O
EIV(estudo de impacto de vizinhança) será
executado de forma a contemplar os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou
atividade quanto à qualidade de vida da população
residente na área e suas proximidades, incluindo
a análise, no mínimo, das seguintes questões,
entre outras, EXCETO: