Com base no Art. 5º, Inciso 4º da Lei nº .846/13 5º,
“Constituem atos lesivos à administração pública,
nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos
aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas
no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra
princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, entre
outros, EXCETO: