Com base no Art. 5º, Inciso 4º da Lei nº .846/13 5º, “Cons...

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Q2505283 Legislação Federal
Com base no Art. 5º, Inciso 4º da Lei nº .846/13 5º, “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, entre outros, EXCETO:
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