José Pedro foi processado e condenado por rapto para fins libidinosos como incurso no art. 220 do Código Penal a uma pena de dois anos de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e multa. Em 25 de dezembro de 2004, a sentença condenatória transitou em julgado e o sentenciado passou ao cumprimento da pena imposta. Agora, José Pedro requereu a extinção da punibilidade com base no art. 107 do Código Penal. É CORRETO afirmar que: