Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3o ).
O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese:
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Resposta:
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A legislação em vigor trata da sucessão por morte no caso de união estável. De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que o companheiro ou a companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições: