A Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001,
denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de
ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana, são diretrizes desta
lei, EXCETO: