De acordo com o Estatuto da Cidade - Lei Federal
n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, o Plano Diretor
poderá determinar áreas onde o parcelamento, a
edificação ou a utilização do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado é compulsória. Em caso
de descumprimento dessas condições, para efetivar a
aplicação, o instrumento a ser aplicado é: