Um empresário foi denunciado em 2008 como incurso
no crime do art. 2.º, inciso I, da Lei n. 8.137/1990
(Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária) por
declaração falsa feita à Receita Federal em 1999. A
pena máxima cominada em abstrato para este crime
é de 2 (dois) anos. O juiz de primeiro grau recebeu
a denúncia. Todavia, enquadrou os fatos narrados
no tipo do art. 1.°, inciso I, do mesmo diploma legal,
cuja pena máxima é de 5 (cinco) anos e que trata da
efetiva omissão de tributos. Sobre a conduta do juiz,
pode-se afirmar que foi