Questões de Concurso Público ESPM 2019 para Vestibular 2020/1 - SP
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Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional
Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.
(...)
Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.
É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de
agosto de 2019)
• Se não houvesse pessoas boas, o mundo não seria um bom lugar. • Se houvesse pessoas boas, o mundo seria um bom lugar. • O mundo seria um bom lugar se houvesse pessoas boas. • Existem pessoas boas ou o mundo não seria um bom lugar.
podemos afirmar que são logicamente verdadeiras, em relação à premissa dada:
4 Types of Deceptive Advertising
By Apryl Duncan
Deceptive advertising is officially defined by the Federal Trade Commission (FTC) as “practices that have been found misleading or deceptive. Specific cases include false oral or written representations, misleading price claims, sales of hazardous or systematically defective products or services without adequate disclosures, failure to disclose information regarding pyramid sales, use of bait and switch techniques, failure to perform promised services, and failure to meet warranty obligations.
Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional
Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.
(...)
Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.
É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)
Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional
Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.
(...)
Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.
É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Em todas as passagens abaixo, está presente essa partícula, exceto em uma. Assinale-a:
Os fenômenos da linguagem examinavam-se outrora apenas à luz da gramática e da lógica, e já era muito se a análise reconhecia como palavras expletivas ou de realce os termos sobejantes¹ unidos à oração ou nela encravados.
Hoje que a ciência da linguagem investiga os fatos sem deixar-se pear² por antigos preconceitos, já não podemos levar essas expressões à conta da superfluidades nem ainda atribuir-lhes papel decorativo, o que seria contrassenso, uma vez que rareiam no discurso eloquente e retórico e se usam a cada instante justamente no falar desataviado de todos os dias.
Uma coisa é dirigirmo-nos à coletividade, a pessoas desconhecidas, de condições diversas, e que nos ouvem caladas; outra coisa é tratar com alguém de perto, falar e ouvir, e ajeitar a cada momento a linguagem em atenção a essa pessoa que está diante de nós, para que fique sempre bem impressionada com as nossas palavras.
(Said Ali, Meios de Expressão e Alterações Semânticas, RJ)
¹sobejantes: demasiados, excessivos, de sobras.
²pear: prender.
Observando o aviso acima, é possível constatar duas ocorrências linguísticas (uma ligada à transgressão gramatical e outra ligada à semântica). Essas ocorrências são respectivamente de:
Esse procedimento acima descrito só não ocorre na passagem:
Abaporu, Tarsila do Amaral
O herói deu um espirro e botou corpo. Foi desempenando crescendo fortificando e ficou do tamanho dum home taludo. Porém a cabeça não molhada ficou pra sempre rombuda e com carinha enjoativa de piá.
(Mário de Andrade, Macunaíma, capítulo II)
As lágrimas escorregando pelas faces infantis, do herói iam lhe batizar a peitaria cabeluda. Então ele suspirava sacudindo a cabecinha: — Qual, manos! Amor primeiro não tem companheiro, não!...
(Mário de Andrade, Macunaíma, capítulo IV)
A partir da imagem e dos excertos, verifique as afirmações abaixo:
I. O quadro de Tarsila do Amaral usa uma figura nua que pode ser interpretada como mal desenvolvida intelectualmente (cabeça pequena), com destaque para o trabalho braçal (mãos grandes) e para ligação à terra (pés enormes). II. Os textos de Macunaíma estabelecem um paralelo com a tela de Tarsila do Amaral, uma vez que o herói é apresentado com corpo adulto e com cabeça de criança. III. Tanto o quadro de Tarsila do Amaral quanto os fragmentos de Mário de Andrade confirmam a proposta da 1.ª geração modernista brasileira de resgatar certos fundamentos do Movimento Antropofágico, como a idealização do índio.
É correto o que se afirma em:
A digestão desse manjar funéreo Tornado sangue transformou-me o instinto De humanas impressões visuais que eu sinto, Nas divinas visões do íncola¹ etéreo²!
Vestido de hidrogênio incandescente, Vaguei um século, improficuamente³, Pelas monotonias siderais...
Subi talvez às máximas alturas, Mas, se hoje volto assim, com a alma às escuras, É necessário que ainda eu suba mais!
(“Solilóquio de um Visionário”, de Augusto dos Anjos, Eu e Outras Poesias)
¹íncola: habitante ²etéreo: referente ao céu ³improficuamente: inutilmente
Augusto dos Anjos é um poeta contextualizado no Pré-Modernismo, época literária em que houve um entrecruzamento de várias posturas artísticas. Assinale a opção que traz um aspecto de estilo não incorporado no poema acima.