É expressamente vedado aos titulares de Poder ou órgão mencionados na Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que contraiam obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro do exercício do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
De acordo com a LRF, a periodicidade dessa vedação da inscrição de despesas em restos a pagar compreende o(s)
último(s)