Cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que elas tenham
as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e
especializados, conforme previsto no Artigo 59 da LDBEN e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade
Normal, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível
superior, curso de licenciatura de graduação plena. São considerados professores capacitados para atuar em
classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em
sua formação, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao
desenvolvimento de competências e valores para