Segundo a Emenda Constitucional nº 65/2010, que modificou o artigo 227 da Constituição Federal,
redefinindo o alcance das responsabilidades da família, da sociedade e do Estado,
Alternativas
A
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
B
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
C
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
D
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
torná-lo alvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
E
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.