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Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ Prova: FADESP - 2018 - BANPARÁ - Assistente Social |
Q892636 Direito Constitucional
Segundo a Emenda Constitucional nº 65/2010, que modificou o artigo 227 da Constituição Federal, redefinindo o alcance das responsabilidades da família, da sociedade e do Estado,
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Art. 227, da CF/88. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

 

Resposta: Letra A

Letra A

Art. 227, da CF/88. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovemcom absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

 

 

Que questão IDIOTA.... MEU DEUS...

 

Avalia a DECOREBA... isso aí vamos colocar servidores bons em decorar do que entender...  APLAUSOS

a) é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Parabéns senhora Banca e a todos os envolvidos! Dessa forma seleciona quem tem capacidade para decorar leis e textos! Pensar para que, não é mesmo? É preferível um servidor que apenas obedeça àquele que é reflexivo e crítico!

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