O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a
proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo o ECA, a criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e
de dignidade. O ECA define como direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes os direitos:
I. à vida e à saúde;
II. à liberdade, ao respeito e à dignidade;
III. à organização política, por meio de associações partidárias;
IV. à convivência familiar e comunitária;
V. ao registro veicular para fins de condução automotiva;
VI. à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
VII. à profissionalização e à proteção no trabalho.
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