A Lei 8. 213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência, em seu Artigo 93, obriga a
empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher um percentual de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Para uma empresa com 800
empregados, a proporção obrigatória é de