Segundo a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, a efetivação de direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária. Esta prioridade compreende