Questões de Concurso Público Prefeitura de Marabá - PA 2019 para Professor Licenciado em Pedagogia
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I- nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; II- o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade; III- o menor com desvio de conduta ou autor de infração penal poderá ser internado em estabelecimento adequado, até que a autoridade judiciária, em despacho fundamentado, determine o desligamento, podendo, conforme a natureza do caso, requisitar parecer técnico do serviço competente e ouvir o Ministério Público; IV- as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
São verdadeiras as assertivas
O Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos. Estas, ao cometerem ato infracional, estarão sujeitas às medidas previstas no próprio ECA, a exemplo da internação, que é uma medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, cujo período máximo não pode exceder a três anos.
Sobre essas duas assertivas, é correto afirmar que
I- é de competência do conselho tutelar atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. II- os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. III- sem prévia e expressa autorização do conselho tutelar, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. IV- o conselho tutelar poderá determinar a internação de crianças e adolescentes que tenham cometido ato infracional e a mesma deverá ser cumprida em entidade exclusiva para crianças e adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
As assertivas I, II, III e IV são, respectivamente,