O Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis n.º 10.048/2000 e
n.º10.098/2000, estabelece, em seu Art. 57, que a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República deverá utilizar os sistemas de acesso à informação na
publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos à população, por meio dos
serviços de radiodifusão de sons e imagens. Assim, observadas as condições técnicas, os
pronunciamentos oficiais do Presidente da República serão acompanhados obrigatoriamente de