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Q1832485 Libras
O Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis n.º 10.048/2000 e n.º10.098/2000, estabelece, em seu Art. 57, que a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República deverá utilizar os sistemas de acesso à informação na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos à população, por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Assim, observadas as condições técnicas, os pronunciamentos oficiais do Presidente da República serão acompanhados obrigatoriamente de 
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