O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei número 8069/1990, determina o seguinte: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Este dispositivo institucionaliza