O Código de Obras, Lei nº 10/97, do Município de Curuá, considera que: qualquer construção
somente poderá ser executada dentro do perímetro urbano após aprovação do projeto e concessão da
licença da construção pela prefeitura municipal e sob a responsabilidade do profissional legalmente
habilitado. Em relação às penalidades previstas nessa Lei, é incorreto afirmar o seguinte: