A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos
procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de
execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a
ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre
essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que: