A Lei 17.171/2005 altera cinco artigos (Art. 101, Art. 102, Art. 108, Art. 110 e Art. 111) do Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei 16.243/1996) e estabelece, dentre outras ações, a avaliação de impacto ambiental com a finalidade de obtenção da licença ambiental municipal, as quais serão submetidas à análise e parecer (Art. 102). Assinale a alterativa que apresenta os documentos necessários à avaliação dos impactos ambientais.