Questões de Concurso Público Prefeitura de Morro da Fumaça - SC 2016 para Fiscal do Meio Ambiente
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A respeito da legislação Ambiental Brasileira é CORRETO afirmar que:
I. A Política Nacional dos Recursos Hídricos tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
II. O artigo 6° da Política Nacional do Meio Ambiente estabelece a criação do SISNAMA, Sistema Nacional do Meio Ambiente, o qual é um conjunto de órgãos e instituições dos diversos níveis do poder Público, os quais são incumbidos da proteção do meio ambiente e representa a articulação dos órgãos ambientais em todas as esferas da administração pública.
III. São instrumentos de defesa do meio ambiente: Direito de Petição; Direito de Certidão; Ação civil pública; Audiência Pública; Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA.
IV. A Política Nacional dos Recursos Hídricos estabelece três objetivos: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Sobre a Lei N nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos é CORRETO afirmar que:
I. área órfã contaminada é a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
II. destinação final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
III. gestão integrada de resíduos sólidos constitui um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
IV. são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: os planos de resíduos sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; a pesquisa científica e tecnológica; a educação ambiental; os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; os acordos setoriais; os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
V. em relação à elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acessos a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.