Questões de Concurso Público CISLIPA 2015 para Contador
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Para a questão apresentada a seguir, assinale a alternativa CORRETA sobre custeio por absorção e apuração do resultado:
Em Julho de 2015 uma determinada indústria iniciou suas atividades e apresentou os seguintes dados em 31/07/2015:
Para a questão apresentada a seguir, assinale a alternativa CORRETA sobre custeio por absorção e apuração do resultado:
Em Julho de 2015 uma determinada indústria iniciou suas atividades e apresentou os seguintes dados em 31/07/2015:
Para a questão apresentada a seguir, assinale a alternativa CORRETA sobre ponto de equilíbrio, margem de contribuição e margem de segurança:
Em Julho de 2015 uma determinada indústria apresentou os seguintes dados de produção no período:
Para a questão apresentada a seguir, assinale a alternativa CORRETA sobre ponto de equilíbrio, margem de contribuição e margem de segurança:
Em Julho de 2015 uma determinada indústria apresentou os seguintes dados de produção no período:
Segundo a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sobre a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I. Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; II. Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. III. Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.IV. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá, na receita, quando umas e outras forem, especificamente, autorizadas pelo Poder Legislativo, em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
V. A autorização legislativa, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
Assinale V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas sobre os Recursos dos Consórcios Públicos apresentados a seguir:
( ) O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA). ( ) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, mesmo para os contratos que tenham, por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA), ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas, ou outros preços públicos. ( ) Os consórcios públicos não podem ser contratados, diretamente, por entes não consorciados para a prestação de serviços. ( ) Além dos recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base no contrato de rateio, constituem recursos dos consórcios públicos: bens móveis ou imóveis recebidos em doação; transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos; tarifas e outros preços públicos; auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o consórcio público; receita de prestação de serviços;Assinale a alternativa que contem, de cima para baixo, a sequência CORRETA.
Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, aos seguintes documentos:
I. Orçamento do consórcio público e Contrato de rateio; II. Os entes consorciados evidenciarão sua participação no consórcio público, em seu balanço patrimonial, como ativo não circulante – investimentos, devidamente atualizado por método de custos. III. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), inclusive a demonstração do resultado econômico; IV. Relatório de Gestão Fiscal (RGF): demonstrativo da despesa com pessoal; demonstrativo da disponibilidade de caixa; e demonstrativo dos restos a pagar. V. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): balanço orçamentário; e demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.