De acordo com o art. 44 do Código de Processo
Civil vigente (Lei 13.105/2015) “Obedecidos os
limites estabelecidos pela Constituição Federal, a
competência é determinada pelas normas
previstas neste Código ou em legislação
especial, pelas normas de organização judiciária
e, ainda, no que couber, pelas constituições dos
Estados”. Em se tratando das regras de
competência interna previstas no Código de
Processo Civil vigente, assinale a alternativa
INCORRETA.