A atuação da Administração Pública, em sua
atividade administrativa, sofre a influência de um
regime próprio, denominado regime jurídico-administrativo, caracterizado pela incidência de
normas jurídicas específicas, que dão especial
contorno à atividade administrativa e são
fundamentais para a correta aplicação dos
institutos pertinentes, assim como para a
compreensão das proteções e das restrições
jurídicas que se refletem sobre tal atividade.
Tendo em consideração as características do
regime jurídico-administrativo, é INCORRETO
afirmar que: