Segundo o artigo 24 da Lei nº 8.213 de 91, há um
período de carência, ou seja, o número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a
partir do transcurso do primeiro dia dos meses de
suas competências. Em relação à aposentadoria
por tempo de serviço, qual é o número de
contribuições exigido?