COMPLETE: O
(A)________________________ será
nomeado(a), em comissão, no Distrito
Federal, pelo Ministério de Estado da
Indústria, do Comercio e do Turismo e, nos
Estados, pelos respectivos Governadores,
dentre brasileiros de notória idoneidade
moral e especializados em direito
Comercial. Art. 27, Decret0 1800/96.