A Lei de Responsabilidade Fiscal define
que é vedada a realização de operação de
crédito entre um ente da Federação,
diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal
dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda
que sob a forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida
contraída anteriormente. Não se inclui na
vedação, operação entre instituição
financeira estatal e autarquia vinculada ao
mesmo Ente, quando a utilização dos
recursos seja destinada a: