No artigo 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA “A criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades
afim de lhes facultar...”: