A Lei Federal nº 8.137/1990 define que
constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição
social e qualquer acessório. Na hipótese de o
sujeito passivo fraudar a fiscalização
tributária, inserindo elementos inexatos, ou
omitindo operação de qualquer natureza, em
documento ou livro exigido pela lei fiscal,
estará sujeito a uma pena máxima de reclusão
de: