Leia os enunciados a seguir:
I - O Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT)
prevê a obrigatoriedade da vacinação de
todas as bezerras bovinas e bubalinas entre 3
e 8 meses de idade com dose única de vacina
viva liofilizada, elaborada com amostra RB51
de Brucella abortus.
II - Bezerras que não foram vacinadas dos 3 a
8 meses de idade deverão ter sua situação
vacinal regularizada, mediante a utilização da
amostra B19.
III - As fêmeas bovinas vacinadas de 3 a 8
meses devem, obrigatoriamente, ser
marcadas com ferro candente ou nitrogênio
líquido, no lado direito da face.
IV - Fêmeas bovinas vacinadas com a vacina
RB51 deverão ser marcadas com o algarismo
final do ano de vacinação na região da anca.
V - Fêmeas bovinas vacinadas com a amostra B19 deverão ser marcadas com um VB na
face.